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Essa polêmica dos candidatos "cometendo o crime" de pedir votos na convenção partidária mostra que a lei eleitoral não faz sentido. É pouco flexível, não deixa os políticos serem políticos. Depois da convenção, o "pré-candidato" pode se dizer "candidato". Mas até 15/8 não está em campanha, e sim em "pré-campanha". É candidato, mas não pode dizer "vote em mim". Não pode divulgar o número, mas o próprio TSE divulga o número em seu site público. Se o candidato publicar em suas redes um print do DivulgaCand do TSE, pode incorrer em crime eleitoral. Quem trabalha na área frequentemente ouve o seguinte de advogados eleitorais: "isso não sei dizer, depende de como o juiz interpretar, na dúvida é melhor se proteger". Nem os advogados se entendem sobre o que pode e o que não pode.

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