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André Mendonça assinou nesta terça-feira, 8 de setembro, na Petição 16.662, uma decisão de 33 páginas que afasta preventivamente Andrei Rodrigues das funções de delegado e diretor-geral da PF e também Leandro Almada como delegado e diretor de Inteligência. A ordem é imediata. A decisão baseia-se em ao menos seis relatórios de inteligência produzidos entre 3 e 31 de agosto. Segundo Mendonça, os documentos são apócrifos, não têm timbre, autoria nem data verificáveis, declaram-se “sem valor probatório” e um deles apresenta “confiança agregada baixa”. Apesar disso, autorizava “monitoramento e coleta dirigida”. Mendonça afirma ter sofrido “monitoramento sistemático” da inteligência da PF por mais de 30 dias. Os documentos também analisavam o advogado-geral da União, Jorge Messias, decisões do relator e o trabalho de delegados. Um deles associou a “matriz religiosa comum” de Mendonça e Messias à recusa da AGU em recorrer contra medidas do ministro. O material foi enviado a Alexandre de Moraes por ofício assinado por Andrei às 18h45 de 1º de setembro. Mendonça classificou sua produção como imprópria e ilícita e apontou indícios de omissão, participação ou conhecimento dos dirigentes. A Corregedoria da PF deverá abrir investigações penais e disciplinares para identificar quem determinou e produziu os relatórios, quando foram feitos e se existem outros. Mendonça suspendeu ainda qualquer relatório de inteligência destinado a analisar atos de magistrados, da advocacia pública ou da polícia judiciária, mesmo internamente. A medida baseia-se no artigo 319 do Código de Processo Penal e nas leis 15.047/2024 e 12.850/2013. O ministro da Justiça foi intimado e a PGR, comunicada. A cautelar será julgada pela Segunda Turma do STF em sessão virtual extraordinária nesta terça-feira, das 10h às 23h59. Mendonça poderia ter decretado a prisão de Andrei, mas preferiu somente afastá-lo - por enquanto.

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