O Brasil acordou nesta quarta-feira, 9 de setembro, diante de mais uma cena jurídica inacreditável - Flávio Dino anulou a decisão de André Mendonça e mandou reintegrar Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal e Leandro Almada à Diretoria de Inteligência.
Mendonça havia afastado os dois preventivamente na terça-feira, após apontar a produção e circulação de relatórios de inteligência apócrifos, sem assinatura ou timbre, com análises sobre sua atuação e a do advogado-geral da União. Também determinou investigações criminais e disciplinares. A Segunda Turma formou maioria de três votos pela manutenção do afastamento, mas Gilmar Mendes pediu vista antes da conclusão.
Dino, porém, acolheu pedido de Andrei na PET 16.669 - sobre emendas destinadas ao filme “Dark Horse”, não na PET 16.662, que trata do afastamento. Alegou que o Partido Novo não teria legitimidade para pedir medida cautelar pessoal; que somente o Plenário poderia examinar o tema; e que Mendonça teria atuado como “juiz de si mesmo”. Também afirmou que Andrei apenas cumpria ordens de Alexandre de Moraes.
Há duas distorções: Dino fala em “demissão de todo o corpo diretivo”, mas os 11 diretores apenas colocaram os cargos à disposição, sem saída automática. Também diz que Mendonça paralisou a inteligência da PF. Não foi isso: a restrição atingia relatórios destinados a analisar atos de magistrados, da advocacia pública e da própria polícia judiciária - justamente o material que desencadeou a crise.
Dino ainda citou a reunião privada de Mendonça com Vorcaro para insinuar um agravante, embora dissesse não fazer “juízo de valor”. Criticou uma decisão monocrática com outra decisão monocrática, expedida em processo diferente, para devolver o poder aos alvos da apuração. Proibiu novas cautelares baseadas exclusivamente em atos praticados no “regular exercício” das funções e advertiu que resistir à ordem poderá configurar ilícito.
Não existe hierarquia entre ministros do STF. Formalmente, são processos distintos; na prática, um ministro desfez a ordem do outro enquanto o colegiado que já formara maioria ainda não concluiu o julgamento.
Esse é mais um escândalo jurídico!!!
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