Qualquer competência do TSE vem da lei. Por isso, é mau sinal que uma nota oficial invoque competências do TSE usando palavras que não foram inspiradas nas leis. Não existe a palavra "desinformação" na legislação, nem "discurso de ódio" (muito menos "discurso de ódio eleitoral", um neologismo), nem "atentado à democracia e às instituições", nem "milícias digitais".
Nada disso é vocabulário jurídico; é vocabulário político.
Modas efêmeras no falatório de certos círculos sociais não são fonte de direito
Thread
Nenhum Voo ainda