Imagina a seguinte situação: Moraes bate um carro e não paga o conserto. O prejudicado entra no juizado de pequenas causas pra ele pagar o conserto e um juiz concede. Em vez de recorrer, Moraes puxa o caso para ele mesmo, do alto do STF, suprimindo as instâncias intermediárias, e profere decisão anulando a sentença contra ele mesmo.
Essa situação seria aceitável? Claro que não. Um juiz não pode julgar uma causa quando tem interesse jurídico nela (art. 145, IV).
Então algum jurista pode me explicar por que essa outra situação seria diferente?
A decisão condenou a União a indenizar Homero Marchese por um erro judicial. Isso poderia ter reflexo sobre o min. Moraes: pelo art. 37, § 6º, da Constituição, se a União tivesse que pagar, ela poderia exigir indenização do min. Moraes depois em caso de dolo ou culpa.
Não haveria, então, interesse do ministro na causa?
Thread
Nenhum Voo ainda