"Ressalte-se, ainda, que o ato de apagar dados do celular também indica uma consciência sobre a ilegalidade dos atos praticados pelo agente, na medida em que, se o indivíduo tivesse plena convicção de sua inocência, não teria motivo para eliminar registros que poderiam confirmar sua versão dos fatos. A destruição de provas, nesse contexto, reforça a percepção de que havia algo a esconder, contribuindo para a construção e reforço da tese acusatória." - Alexandre de Moraes, março de 2025, ao votar pela condenação de Débora Rodrigues, a.k.a. "Débora do Batom".
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