O STF ACABOU DE DECRETAR A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART 19º DA LEI DO MARCO CIVIL DA INTERNET.
COMO CONSEQUÊNCIA RELEVA A CONSTITUIÇÃO CIDADÃ, VAI REESCREVER ARTIGO DO MARCO LEGAL AO ARREPIO DO CONGRESSO NACIONAL E POR FIM INSTAURA A CENSURA NO BRASIL
O mais significativo e estranhamente pouco ou quase nada falado pela imprensa em geral, acerca da decisão STF ao decretar a inconstitucionalidade do art 19 da Lei do Marco Civil da Internet, é ter concretamente desprezada a garantia da liberdade de expressão de toda cidadania brasileira, pois no referido artigo, o conteúdo de suas mensagens nas plataformas só seriam retirados por ordem judicial .
Isso acabou e o STF abdicou do seu dever de ser guardião da Carta Magna do pais .
Agora é a lei do politicamente mais forte, pois está permitido pela decisão do STF que a retirada de conteúdo poderá ser feita extra judicialmente
Será a censura e não se sabe se num vale tudo da força política inclusive do policial da esquina , ou claro com a criação de um "difuso e político MINISTÉRIO DA VERDADE " no Brasil .
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