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Penso que a intimação do Ministro Alexandre de Moraes ao governador de Santa Catarina é abusiva pois foge de sua competência constitucional. Parece-me que o artigo 105 ; Inciso I ; alínea a, da Constituição não foi revogado e portanto compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça - STJ processar e julgar governadores de Estado. Ou estou equivocado ?

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