Thread

Em sua nota de hoje, as Forças Armadas fizeram questão de lembrar a Lei 14.197 (set. 2021), que deixa claro: NÃO CONSTITUI CRIME a manifestações crítica aos poderes constitucionais por meio de passeatas, greves, aglomerações etc. O recado é claro! Não desocupem nada!

Nenhum Voo ainda