Aonde vamos parar?
A maioria na 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ABSOLVEU um homem de 35 anos que manteve relações sexuais com uma menina de DOZE ANOS! O nome disso na lei é estupro de vulnerável, uma criança não é capaz de consentir. Isso é criminoso!