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Trecho da decisão do Ministro Mendonça de hoje: “O procedimento apuratório acima referido parte de hipótese investigativa centrada na eventual identificação daqueles que teriam o dever de custodiar o material sigiloso e o violaram, e não daqueles que, no legítimo exercício da fundamental profissão jornalística, obtiveram o acesso indireto às informações que, pela sua natureza íntima, não deveriam ter sido publicizadas”. Obviamente evidencia o clima maravilhoso na corte nesse momento.

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