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elikatakimoto
A 9ª Câmara Criminal do TJMG absolveu um homem de 35 anos que teve relações com uma menina de 12 alegando “vínculo afetivo”. A lei é objetiva: menor de 14 anos é vulnerável por definição. Não existe relação sexual com criança. Sexo com criança tem nome: abuso.

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