Com todo o respeito ao Min. Fux, não há como concordar com a decisão, que contraria o precedente do próprio STF. Tratando-se de fato prévio ao mandato, não há foro privilegiado perante o STF. É de se esperar que o Min. Marco Aurélio reverta a liminar. oglobo.globo.com/brasil/ministro-do-stf-su...
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