A suspensão de ação penal e o art. 53, § 3º, da Constituição.
Por 315 votos de representantes do povo, a Câmara dos Deputados aprovou resolução para sustação de ação penal.
O STF ignorou os fundamentos da resolução, promoveu ainda julgamento célere e virtual na 1a Turma, retirando do Pleno, impondo uma relativização das prerrogativas do legislativo.
O conflito institucional instalado é exclusivamente originado do poder judiciário em clara usurpação e desrespeito às competências do legislativo.
O Congresso precisa fazer valer sua posição fundamental ao equilíbrio e retorno da ordem constitucional.
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