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A suspensão de ação penal e o art. 53, § 3º, da Constituição. Por 315 votos de representantes do povo, a Câmara dos Deputados aprovou resolução para sustação de ação penal. O STF ignorou os fundamentos da resolução, promoveu ainda julgamento célere e virtual na 1a Turma, retirando do Pleno, impondo uma relativização das prerrogativas do legislativo. O conflito institucional instalado é exclusivamente originado do poder judiciário em clara usurpação e desrespeito às competências do legislativo. O Congresso precisa fazer valer sua posição fundamental ao equilíbrio e retorno da ordem constitucional.

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