O PDL da Pedofilia, aprovado hoje na Câmara dos Deputados, é inconstitucional, porque retira direitos já garantidos por lei. Na prática, incentiva a pedofilia, os crimes sexuais contra crianças e adolescentes e deixa as vítimas ao desamparo. Explico. As crianças e adolescentes têm *o direito de serem informadas* de que o Código Penal autoriza o **aborto que resultar de estupro* (artigo 127, inciso II) . Trata-se de *direito a informação* . O CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente) organizou o modo como esta informação deve chegar às vítimas do estupro e a seus responsáveis legais, ao aprovar a Resolução 258. Esta Resolução não cria o direito ao aborto, nem o amplia. Ela regulamenta o direito à informação. A Câmara dos Deputados, ao revogar a Resolução 258, impede o exercício de um direito que é garantido pelo Código Penal a todas as mulheres vítimas de estupro, sejam adultas, adolescentes ou crianças. A Câmara dos Deputados legisla contra esta Resolução 258 e, assim, perpetua e agrava os efeitos do estupro na vida das crianças e das adolescentes. É um retrocesso inconstitucional. Aguardamos que o Senado rejeite o PL da Pedofilia. Criança, adolescente e a mulher têm direito a informação. #direitosdascrianças #direitosdasmulheres #direitosdosadolescentes #pldapedofilianão #pldapedofilia
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