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Eu acredito na secessão do Sul. Mas defendo que ela seja feita de forma pacífica, voluntária e com o acordo das partes. O art. 5º, XLIV, ainda define como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional. Ou seja, ruptura por violência ou luta armada é proibida. Nenhuma lei, porém, impede um povo de sonhar, debater e demandar pacificamente o direito de decidir o próprio destino por meio de diálogo e vontade popular. O Sul merece ser livre.

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