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Artigo 28 do Estatuto da OAB proíbe os advogados de exercerem a advocacia em nome próprio ou de terceiros — pelo menos enquanto ocuparem cargos públicos. No entanto, temos uma situação extremamente absurda envolvendo o advogado geral do Senado, um servidor concursado, que, ao mesmo tempo em que exerce a sua função pública, também atua em um escritório privado. Ele emitiu parecer sobre uma instituição com a qual seu escritório tem processos pendentes. Essa é uma grave violação dos princípios éticos e legais que regem a profissão. A questão levanta sérios questionamentos sobre a imparcialidade e a transparência de suas ações. É fundamental que o respeito às leis e os valores éticos sejam mantidos, especialmente quando se trata de cargos públicos de tamanha responsabilidade. Faça parte da nossa comunidade. 👉🏻Nosso Whatsapp chat.whatsapp.com/Ev5gZO1V8rm57yPEG2NtWj ✅️ Compartilhe

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