O STF decidiu que a Lei Maria da Penha poderá ser aplicada mesmo quando não há relação doméstica, familiar ou afetiva com o agressor.
Todas as pessoas merecem ser protegidas, e, com essa decisão, o meu projeto se torna ainda mais necessário para garantir que a lei continue protegendo de maneira eficiente as vítimas.
PL 5.128/2025 — Pune denúncias falsas de violência doméstica no âmbito da Lei Maria da Penha e garante o direito ao contraditório nas medidas protetivas.
PL 4.954/2025 — Fortalece a Lei Maria da Penha ao garantir medidas protetivas de urgência também para homens em situações de violência doméstica.
Proteger as vítimas reais é garantir que a lei não seja utilizada como bengala para agir de má-fé.
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