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_AlessandroSE
Outra questão recorrente é a acusação de caráter ideológico no relatório, com cada segmento exigindo a inclusão de adversários ou a exclusão de parceiros. Esse questionamento não é procedente. Como o relatório demonstra, o indiciamento pela prática de crimes comuns exige um lastro probatório mais robusto. Por exemplo: para o indiciamento por corrupção é necessário em regra um conjunto de diligências, como depoimentos e quebras de sigilo, que a CPI não pode realizar plenamente por interferência de ministros do STF e pela insuficiência de meios (prazo não prorrogado e falta de pessoal). De toda sorte, esses crimes comuns podem ser investigados por outras instituições e todos os fatos identificados estão relatados. Essas dificuldades naturalmente canalizaram a atenção para os indiciamentos por crime de responsabilidade, que exigem acervo probatório menor e cujos supostos autores não serão investigados por nenhuma outra instância.

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