Os herdeiros podem dividir os bens da herança em partes diferentes, desde que todos sejam maiores de idade, capazes e haja cessão de direitos hereditários. Para o STJ, o juiz deve verificar apenas se a vontade das partes foi manifestada de forma livre e regular, sem exigir que cada herdeiro receba exatamente a mesma parcela. Entenda o caso: www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comun...
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