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O furto de um bilhete de loteria premiado, retirado do cofre de uma casa lotérica privada, tem como vítima direta o próprio estabelecimento, ainda que o prêmio venha a ser pago pela Caixa Econômica Federal (CEF). Com esse entendimento, o STJ manteve na Justiça estadual a ação penal sobre o caso. Saiba mais: www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comun...
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