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INFORMAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA. Se você chegar à seção e o mesário disser que você JÁ VOTOU, a urna não será liberada de novo no seu título. Você não vai poder votar. Mas precisa registrar tudo! - NÃO SAIA DA SEÇÃO. Quem sai sem registro vira "não compareceu". - Exija que o presidente da mesa registre a ocorrência na ATA DA MESA RECEPTORA, com seu nome, número do título, hora e a frase "eleitor compareceu e foi informado de que seu título já constava como votado". - Peça para ler o que ele escreveu antes de qualquer outra coisa. - Peça para ver o CADERNO DE VOTAÇÃO. É ali que está a assinatura (ou a digital) de quem votou com o seu título. Fotografe a página. Celular é proibido na cabina, não na seção. - Exija a DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO SEM VOTO. Sem ela você não tem como provar que esteve lá e ainda pode levar multa por ausência. - Peça que o presidente da mesa ACIONE O JUIZ ELEITORAL. O Código Eleitoral manda: se há dúvida sobre identidade, é o juiz que decide, não o mesário. - Se houver FISCAL DE PARTIDO na seção, chame-o para testemunhar e assinar junto a ocorrência na ata. - No mesmo dia, registre BOLETIM DE OCORRÊNCIA na Polícia Federal (ou na delegacia civil mais próxima) por crime do art. 309 do Código Eleitoral: votar em lugar de outrem, reclusão de até 3 anos. Leve a foto do caderno e a declaração. - Guarde tudo e protocole no CARTÓRIO ELEITORAL da sua zona na segunda-feira. Em 2022, o TRE-MG admitiu casos de eleitores barrados porque outra pessoa já tinha votado e assinado o caderno; a resposta oficial foi "registrar em ata" e mandar para a PF. Quem não exigiu o registro simplesmente não existe no processo. Ata registrada, caderno fotografado, declaração na mão, BO feito. Nessa ordem. Fontes: Manual do Mesário 2026 (Justiça Eleitoral), Res. TSE 23.751/2026, art. 309 do Código Eleitoral, TRE-MG (out/2022), Fato ou Boato/TRE-RJ (out/2022, caso de Queimados, eleitor orientado a registrar BO e que recusou a declaração de comparecimento).

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