VIOLÊNCIA VICÁRIA I Desde abril de 2026, a Lei Maria da Penha passou a reconhecer a violência vicária como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher.
É quando o agressor utiliza filhos, familiares, pessoas da rede de apoio ou até animais para causar sofrimento, medo, controle ou punição à mulher.
A mudança também criou o crime de vicaricídio, para casos em que uma pessoa é assassinada com a intenção de atingir e provocar sofrimento à mulher. A pena prevista é de 20 a 40 anos de prisão.
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