A partir do recurso da AGU, o Ministro Lewandowiski, do @STF_oficial, esclareceu que: 1) todos os dispositivos da MP 936 estão em pleno vigor; 2) os acordos individuais são válidos e têm efeitos imediatos; e 3) havendo acordo coletivo posterior, o empregado poderá a ele aderir.
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