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Justiça sendo feita. Parabéns ao amigo e companheiro Arno Augustin, dedicado e competente quadro político e servidor público nos governos Lula e Dilma, pela decisão final da Justiça que anulou decisão do TCU no processo das chamadas “pedaladas fiscais”. Seguimos juntos nesta caminhada e na luta por um Brasil justo e solidário. Para entender: Sentença publicada nesta terça-feira (01/09) considera ilegal a aplicação retroativa de novo entendimento do Tribunal de Contas e anula multa e inabilitação impostas ao ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin A Justiça Federal anulou as penalidades impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a Arno Augustin, ex-secretário do Tesouro Nacional nos governos Lula e Dilma Rousseff, no processo que tratou dos atrasos em repasses da União a bancos públicos, episódios que ficaram conhecidos como “pedaladas fiscais”. A sentença da 20ª Vara Federal Cível da Justiça Federal de Brasília foi publicada nesta terça-feira, 1º de setembro, e julgou procedente a Ação Anulatória apresentada por Augustin contra as decisões do TCU no processo nº 021.643/2014-8. As penalidades aplicadas ao ex-secretário incluíam multa no grau máximo e inabilitação, por oito anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal. Após quase quatro anos de tramitação, a Justiça reconheceu a nulidade das sanções. A sentença concluiu que a atuação de Augustin deve ser examinada de acordo com as normas e interpretações vigentes no momento dos fatos, e não a partir de entendimento adotado posteriormente pelo TCU. A decisão ganha significado histórico por ser divulgada dez anos após o impeachment da presidenta Dilma Rousseff, concluído em 31 de agosto de 2016. As chamadas “pedaladas fiscais” tiveram papel central no debate político e jurídico que culminou na cassação do mandato presidencial. Pareceres jurídicos respaldavam atuação Um dos fundamentos acolhidos pela Justiça é que a atuação de Augustin estava amparada por manifestações jurídicas da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), conforme documentos apresentados no processo. A responsabilização ocorreu na Representação nº 021.643/2014-8, na qual o TCU passou, a partir do Acórdão nº 825/2015, a enquadrar atrasos nos repasses da União a instituições financeiras oficiais como operações de crédito vedadas pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A documentação analisada pela Justiça, entretanto, demonstrou que, no período em que ocorreram os fatos, havia entendimento técnico qualificado de que atrasos nos repasses, embora pudessem configurar inadimplemento ou descumprimento de obrigação financeira, não constituíam operações de crédito proibidas pelos artigos 29 e 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A sentença considerou que a conduta do então secretário deveria ser avaliada conforme os padrões normativos e interpretativos existentes naquele momento. O TCU, ao contrário, teria aplicado retroativamente uma interpretação consolidada posteriormente, a partir de 2015, para sancionar condutas anteriores — inclusive em um contexto no qual práticas semelhantes haviam sido admitidas pelo próprio Tribunal em exercícios precedentes. Estão no centro da decisão princípios como a segurança jurídica, a confiança legítima e a boa-fé administrativa, que impedem a punição de gestores pela aplicação retroativa de uma nova interpretação jurídica quando suas condutas estavam respaldadas pelo quadro normativo e técnico existente à época. Precedente de Guido Mantega Outro elemento importante da sentença é o precedente estabelecido no processo movido pelo ex-ministro da Fazenda Guido Mantega, que também havia sido responsabilizado pelo TCU no mesmo procedimento e a partir do mesmo enquadramento jurídico. Na Apelação Cível nº 1068133-62.2021.4.01.3400, a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a nulidade das sanções impostas a Mantega. Naquele julgamento, o Tribunal considerou que a decisão sancionatória do TCU se baseou em “interpretação normativa superveniente”, que passou a classificar os atrasos nos repasses aos bancos públicos como operações de crédito proibidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, embora práticas dessa natureza tivessem sido anteriormente aprovadas pelo próprio TCU. O TRF1 concluiu que aplicar retroativamente essa nova interpretação viola os princípios da irretroatividade, da segurança jurídica e da confiança legítima. O julgamento também destacou a proteção conferida pela boa-fé administrativa aos gestores que atuam em conformidade com as normas, diretrizes e pareceres técnicos dos órgãos competentes existentes no momento da tomada de decisão. Augustin, na condição de secretário do Tesouro Nacional, havia sido responsabilizado no mesmo processo administrativo e sob os mesmos fundamentos utilizados contra Mantega. Esse precedente foi considerado pela 20ª Vara Federal Cível ao analisar a ação. A sentença publicada nesta terça-feira ainda não é definitiva e poderá ser objeto de recurso pela União. Eventual recurso será analisado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que já possui precedente favorável à anulação das penalidades no caso de Guido Mantega. Atuaram na defesa de Arno Augustin os advogados Lucas Resende Fraga, Luís Inácio Adams e Tisiane Mordini de Siqueira.

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