Não venham me dizer q esse “inocente” rapaz não queria insultar os colegas ao chegar à universidade fantasiado de nazista. Ele tem é q ser enquadrado no art. 20, § 1º, da Lei 7716/89, por veicular símbolo nazista, pena: reclusão de 2 a 5 anos e multa. E expulso da universidade.