O entendimento do TSE em 2022 afirmou que @jairbolsonaro não poderia realizar lives a partir do Palácio da Alvorada porque isso representava uso de um bem público exclusivo para fins eleitorais.
As transmissões eram feitas sem presença física de público, apenas com ele falando da residência oficial onde morava, mas o Tribunal considerou que o simples uso do espaço já configurava vantagem indevida, pois nenhum outro candidato tem acesso ao mesmo ambiente.
Diante desse precedente, surge a dúvida sobre como esse critério se aplica ao megajantar promovido por Lula no Alvorada, evento presencial com empresários e banqueiros durante o período eleitoral.
Se o uso do Alvorada para lives foi considerado irregular mesmo sem interação física, por que o uso do mesmo espaço para um grande encontro político não deveria ser analisado sob o mesmo entendimento.
@rogeriosmarinho @plnacional_
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