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Em suas argumentações do pedido de vista da decisão do afastamento do Diretor Chefe da PF Andrei Rodrigues, Gilmar Mendes questiona decisão de Mendonça e aponta competência do plenário do STF. Foram 3 razões que determinaram o pedido de vista. 1. A primeira delas foi o curto intervalo entre a inclusão do caso em pauta e o início do julgamento virtual: o processo entrou na pauta menos de uma hora antes da abertura da sessão, o que impediu uma análise integral dos autos e da decisão. 2. O ministro também levantou dúvidas sobre a possibilidade de o afastamento cautelar ter sido determinado a partir de um pedido de partido político. Para Gilmar, a medida ocorreu em “aparente contrariedade” ao Código de Processo Penal e ao Regimento Interno do STF, que, segundo ele, estabelecem exigências decorrentes do sistema acusatório. Outro ponto ressaltado pelo decano é a definição de qual colegiado do Supremo deve analisar o caso. Gilmar afirmou que incidentes relacionados à mesma investigação foram encaminhados por Mendonça a colegiados diferentes e sustentou haver elementos indicando que a discussão deve ocorrer no plenário, e não na Segunda Turma. Ainda segundo o Ministro, Mendonça registrou a existência de indícios de que o relatório de inteligência que embasou a medida teria sido produzido pelo diretor-geral da corporação “por provocação de membro da Primeira Turma” do Supremo. Para Gilmar, se essa premissa for considerada, a análise de atos atribuídos a um integrante da Corte cabe ao plenário. Gilmar lembrou ainda que o próprio Mendonça havia afirmado, em decisão de 1º de setembro, que o exame da matéria deveria ocorrer no plenário, em sessão presencial e pública. O decano também citou o procedimento aberto pelo presidente do STF, Edson Fachin, para analisar as questões relacionadas ao caso, no qual foram solicitadas informações a autoridades como Andrei Rodrigues, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, e o ministro Alexandre de Moraes. O prazo de cinco dias para essas manifestações ainda está em curso. 3. O terceiro argumento apresentado por Gilmar envolve os possíveis reflexos eleitorais da decisão. O ministro afirmou que é necessário analisar a medida à luz de precedente do plenário que, segundo ele, estabeleceu a inconstitucionalidade de decisões judiciais capazes de provocar desequilíbrio na disputa político-eleitoral, em razão da necessidade de neutralidade do Estado em relação a partidos e candidatos. “Assim, diante de elementos que apontam para a incompetência da Segunda Turma e do risco de decisões conflitantes sobre uma mesma matéria, pedi vista do processo para melhor exame dos autos”.

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