Modéstia às favas. Avisei que a ação do PL era de má fé. Bingo. Eis a decisão de Alexandre: “Tudo isso é elementar e conduz, de modo absoluto, à INÉPCIA DA INICIAL.
A total má-fé da requerente em seu esdrúxulo e ilícito pedido…”! Pronto! I rest my case!!!!