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A Justiça Eleitoral de São Paulo rejeitou o pedido de prisão em flagrante apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) contra o secretário municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, Celso Jorge Caldeira, e o diretor-presidente da SPTrans, Victor Hugo Borges. A ação alegava descumprimento de determinação judicial e operação com apenas 60% da frota de ônibus na capital durante o domingo (25) de votação do segundo turno presidencial. O juiz eleitoral Tiago Ducatti Lino Machado avaliou que não havia elementos concretos suficientes para justificar a medida de prisão em flagrante. Em resposta aos questionamentos, a SPTrans afirmou ter sido notificada na véspera com menos de 12 horas de antecedência para mobilizar 100% da frota, o que gerou entraves logísticos e de escalas junto às empresas operadoras. Pouco antes das 17h, o ministro Cristiano Zanin, do STF, autorizou a extensão do horário de votação até as 19h em âmbito nacional em decorrência dos impactos no transporte. 📺 Confira na JP News #JovemPanNews #Política #Eleições #SegundoTurno
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