Thread

Mais uma decisão monocrática, caráter liminar, interfere no Poder do Presid da Rep. Não que eu seja a favor do uso do art 142, nos dias de hoje, para solução de problemas. Consta da ConstFed que o PR tem a autoridade suprema sob as Forças Armadas, para a defesa da lei e da ordem

Nenhum Voo ainda