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GabrielaPrioli
Lei 1079/50, que define os crimes de responsabilidade (que podem ser praticados por Ministros), art. 6º, 6: usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício

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