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Vitória dos professores! Em Buriti, juiz prolatou sentença na Ação Civil Pública nº 0800676-14.2026.8.10.0077, a Justiça decidiu que os juros do precatório do FUNDEF também entram na base dos 60% destinados ao magistério e condenou o Município a pagar o abono. A sentença cita decisão do ministro Flávio Dino no STF e reafirma: dinheiro da educação não pode ser usado fora da educação!

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