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Delegados da Polícia Federal defendem impedimento de Paulo Gonet e apontam “efeito intimidatório” em ação do procurador-geral da República para apurar a conduta da PF na elaboração do relatório em que aparecem mensagens do PGR para Daniel Vorcaro e do dono do Banco Master para Alexandre de Moraes. “O documento questionado foi produzido por determinação do Ministro então relator (André Mendonça) do feito no Supremo Tribunal Federal”, argumenta a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que representa mais de 2.300 desses servidores. A nota pública requer apuração “sem seletividade” e “sem receio de retaliação”. Reproduzo o trecho final: “Se a Procuradoria-Geral da República entende que a decisão determinante do relatório é irregular ou que deveria ter sido previamente comunicada, a via própria é o processo, perante o Supremo Tribunal Federal. Dirigir o questionamento a quem cumpriu a ordem transfere aos executores uma controvérsia que não é deles e submete decisão de Ministro da Corte a escrutínio por via oblíqua, à margem da autorização do Plenário que a própria Procuradoria reconhece ainda pendente. Acresce que o relatório cita nominalmente o Procurador-Geral da República. O art. 258 do Código de Processo Penal estende aos órgãos do Ministério Público as regras de impedimento e suspeição dos juízes, pela mesma razão que veda a alguém decidir em causa própria. Independentemente de qualquer juízo sobre intenções, que a ADPF não formula, o efeito objetivo da medida é intimidatório sobre os investigadores. A ADPF requer – que o Procurador-Geral da República se declare impedido e se abstenha de praticar atos, seja como fiscal da lei, seja como titular do controle externo, nos procedimentos relacionados aos fatos em que é citado; – que o procedimento instaurado seja arquivado por ser via inadequada ao questionamento de ato do STF; – e que os fatos que vieram à tona pela operação Compliance Zero sejam apurados em toda a sua extensão, sem seletividade quanto às autoridades envolvidas. A associação prestará integral assistência aos associados alcançados por procedimentos instaurados nessas circunstâncias. Assegurar que ninguém seja responsabilizado por cumprir ordem judicial não é defesa corporativa: é defesa da capacidade do Estado brasileiro de investigar sem receio de retaliação.”

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