Imagine um magistrado que determina devassa em endereço de jornalista incômodo, violando a garantia constitucional ao sigilo de fonte, mas pede investigação de um colega relator que requisitou um relatório policial onde o magistrado aparece como fonte de consultas nada republicanas de banqueiro às vésperas da prisão.
Ele viola a Constituição para identificar informante de blog, mas se revolta ao ser identificado como interlocutor de um criminoso por policiais federais.
Negou direito ao cidadão e quer privilégio de blindagem.
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