Thread

Na condição de advogado, acompanho o caso de Pyja Xipaya, coordenadora do Movimento de Mulheres Indígenas do Médio Xingu (MMIMX), nascida e criada na Aldeia Tukamã, Terra Indígena Xipaya (Altamira/PA), e de seu esposo, Bebere, do povo Xikrin.Em julho, decisão liminar da Vara Federal de Altamira proibiu o ingresso de ambos em seu território tradicional, sob pena de multa diária e responsabilização criminal. A decisão foi proferida sem oitiva da família, sem laudo antropológico, sem intérprete e sem participação do MPF, da FUNAI ou da Defensoria Pública.Como consequência, 12 indígenas — entre eles 4 crianças, 2 adolescentes e uma idosa — encontram-se deslocados à força, abrigados precariamente em terra de outro povo, sem qualquer assistência estatal. As crianças estão fora da escola, com o ano letivo comprometido. O casal encontra-se em pós-operatório, sem medicamentos assegurados nem retaguarda de saúde. A Constituição Federal é expressa: veda a pena de banimento (art. 5º, XLVII) e proíbe a remoção de grupos indígenas de suas terras (art. 231, § 5º). Trata-se de mais um episódio de silenciamento de lideranças femininas do Médio Xingu. Não há indígena sem território.

Nenhum Voo ainda