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A Procuradoria-Geral da República pediu ao ministro André Mendonça, do STF, que remeta à primeira instância o inquérito em que Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, é investigado por suposto tráfico de influência na aquisição de cannabis medicinal pelo Ministério da Saúde. O argumento é juridicamente correto: nenhum dos investigados teria prerrogativa de foro. Aplica-se, portanto, o princípio constitucional do juiz natural. Em condições normais, nada haveria de extraordinário no pedido. O espanto nasce da incoerência. Durante anos, Paulo Gonet ignorou esse mesmo princípio quando os investigados eram os chamados “inimigos da democracia”. No inquérito das fake news, nos processos do 8 de janeiro e em outros casos, cidadãos sem foro privilegiado foram julgados pelo Supremo. Agora, quando o investigado é o filho do presidente da República, a PGR redescobre a Constituição. A contradição é gritante. O Brasil precisa recuperar a segurança jurídica e superar a grave crise institucional que castiga o País. Este será, sem dúvida, um tema decisivo nas próximas eleições.

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