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Pela primeira vez quero me pronunciar sobre o mérito do Projeto de Lei da Anistia. Lanço um desafio: que qualquer legislador ou jurista me aponte onde, na Constituição Federal, está escrito que o Legislativo pode “reduzir penas” já aplicadas a condenados? Isso não existe! A redução de pena é atribuição exclusiva do Poder Judiciário. Ao Congresso, a Constituição é clara: cabe conceder anistia, graça ou indulto (art. 48, VIII). E anistia significa extinção da punibilidade. Sempre foi assim, e foi assim que este Parlamento já aprovou anistias históricas no Brasil, inclusive para crimes políticos. Se não fosse competência do Congresso, essas leis jamais teriam existido. Portanto, não venham agora inventar impedimentos só porque o tema incomoda o sistema. A partir de agora, vamos debater o mérito real da anistia. É hora de dialogar sobre o texto que de fato devolverá justiça e pacificação ao país, sem radicalismo, mas em um diálogo democrático, constitucional e jurídico.

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