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Cobrança de contribuição previdenciária atrasada de servidor tem natureza tributária A cobrança de valores que deixaram de ser recolhidos a título de contribuição previdenciária do servidor público possui natureza tributária e, portanto, não se sujeita à sistemática de desconto em folha prevista no artigo 46 da Lei 8.112/1990 — que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União —, devendo observar as regras do CTN. www.conjur.com.br/2026-abr-01/cobranca-de-...

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