A OAB Nacional ingressou no STF com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a majoração do percentual de presunção no regime de lucro presumido, prevista na Lei Complementar nº 224/2025. Para a entidade, a mudança pode ampliar a carga fiscal sobre sociedades profissionais, incluindo sociedades de advogados.
A ação questiona o aumento dos percentuais utilizados no cálculo do IRPJ e da CSLL, regulamentado por decreto e normas da Receita Federal. Na avaliação da Ordem, a medida compromete a coerência do regime ao desconsiderar a realidade econômica das atividades profissionais e afrontar princípios constitucionais, como a capacidade contributiva e a segurança jurídica.
A preservação do regime de lucro presumido é fundamental para assegurar previsibilidade, equilíbrio tributário e estabilidade no exercício da atividade profissional.
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