CRIME SEM LEI: NA FRONTEIRA DA BARBÁRIE
O procurador de Justiça e doutor em Direito pela PUC-SP, Fernando Capez, explicou que o caso dos presentes, investigado pela PF, pode não se enquadrar em crime de peculato, por não haver uma lei que defina quais presentes são para o chefe do Executivo e quais outros devam ser incorporados ao patrimônio da União.
Capez explica: "É preciso avançar na verificação do que ocorreu. O artigo 5°, inciso IX, da Constituição Federal, diz que “não há crime que a lei não defina."
Poderíamos discutir "inovações jurídicas", como alguns já manifestaram no mesmo caso. Mas ficaremos só com os fatos, apenas os fatos, da questão que envolve presentes ofertados por Chefes de Estado estrangeiros aos Presidentes brasileiros visitado por eles ou por eles recepcionados. E separar o que é pessoal do que sejam obras de arte e outros marcos relevantes da história desses países.
O ex-presidente Michel Temer, em entrevista publicada na VEJA, deste final de semana, nas Páginas Amarelas, afirmou: "Não é fácil distinguir o que é pessoal ou não. Lembro que existe um departamento oficial que define o que deve ser adicionado ao patrimônio da União e o que é de caráter pessoal”.
É preciso, então, criar Lei para garantir que isso fique claro. Sem lei não existe crime e, claro, tampouco existiria pena. É preciso legislar.
O respeitado jornalista @alexandregarcia apresenta informação muito esclarecedora. Segundo o acórdão 2255/2016, assinado pelo relator WALTON ALENCAR RODRIGUES, foi feito auditoria de presentes entre 2003 e 2016. Lula e Dilma, juntos, receberam 1.073 presentes. E só 15 foram para o patrimônio da União. Desses presentes, 361 eram itens como bonés, camisas, chinelos… Dos 712 restantes, 568 foram dados a Lula e só 9 foram para o patrimônio da União. E dos 114 de Dilma, apenas 6 foram para o patrimônio da União. É o respeitável Relatório do Ministro WALTON ALENCAR RODRIGUES.
Retorno aos argumentos levantados pelo Procurador de Justiça e doutor em Direito pela PUC-SP, Fernando Capez: "O artigo V, inciso IX da Constituição Federal diz que não há crime que a lei não defina."
Indago: o que está sendo discutido então? Sem Lei, que defina nem crime e nem pena, percebemos com tristeza a prevalência da vontade de poderosos e o sinal grave de que o arbítrio pode se acentuar.
Desobedecida essa verdade cristalina, opino: ESTAMOS À BEIRA DA BARBÁRIE. Que o Congresso, então crie Lei clara, que garanta efetivo respaldo jurídico para casos como o que está em tela.
ENFIM, QUE A JUSTIÇA IMPERE E QUE SE PROTEJA O ESTADO DE DIREITO!
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