Crimes associados à tomada das mesas diretoras do Congresso:
1.Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)
2.Impedir o livre exercício dos Poderes da União (art. 359-M)
3.Violência política (art. 359-P)
4.Conspiração ou tentativa de golpe de Estado (dependendo do contexto e articulação)
5.Desobediência e resistência à ordem legal (arts. 329 e 330 do CP)
6.Invasão de repartição pública (art. 150 e art. 330 do CP)
7.Perturbação do trabalho ou da ordem (art. 341 ou 286 do CP, conforme o caso)
8.Crime de responsabilidade (para parlamentares) – violação de decoro, abuso das prerrogativas do cargo
9.Associação criminosa (art. 288 do CP), se houver articulação prévia para o ato.
Alô Ministério Público Federal!!!
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