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AndreJanonesMG
Crimes associados à tomada das mesas diretoras do Congresso: 1.Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal) 2.Impedir o livre exercício dos Poderes da União (art. 359-M) 3.Violência política (art. 359-P) 4.Conspiração ou tentativa de golpe de Estado (dependendo do contexto e articulação) 5.Desobediência e resistência à ordem legal (arts. 329 e 330 do CP) 6.Invasão de repartição pública (art. 150 e art. 330 do CP) 7.Perturbação do trabalho ou da ordem (art. 341 ou 286 do CP, conforme o caso) 8.Crime de responsabilidade (para parlamentares) – violação de decoro, abuso das prerrogativas do cargo 9.Associação criminosa (art. 288 do CP), se houver articulação prévia para o ato. Alô Ministério Público Federal!!!

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