A liberdade religiosa no Brasil é um direito individual garantido pela Constituição Federal de 1988. O Artigo 5º, inciso VI da CF, torna a liberdade de consciência e de crença invioláveis, assegurando o livre exercício dos cultos e a proteção aos locais de celebração e suas liturgias.
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 5/2023), que a Câmara dos Deputados votou nesta quinta-feira (28), não trata de liberdade religiosa. Nesta PEC se está discutindo imunidade tributária concedida às organizações religiosas.
Compartilho aqui a posição da Bancada do Partido dos Trabalhadores
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