O TSE reconheceu o abuso de poder econômico e político de Claudio Castro, haja vista os gravíssimos ilícitos eleitorais, com aplicação das penas de inelegibilidade por 8 anos e de multa no valor máximo permitido pela legislação, em função da enorme reprovabilidade da conduta.
Claudio Castro só não foi “cassado” porque renunciou antes e não é possível perder um mandato que já não mais existia.
Mas os efeitos da cassação não foram afastados.
Ao contrário, Claudio Castro foi penalizado com o rigor máximo da lei.
A tentativa dele de burlar a lei para evitar as penas de inelegibilidade e multa não funcionou, assim como também não pode servir para transformar eleições diretas em indiretas.
Por isso a reclamação do PSD no STF. Diretas já!
PS: Em anexo, a decisão que consta do Acórdão do TSE!