Merece aplausos a iniciativa do Governador interino - Desembargador Ricardo Couto - de limitar a um percentual os cargos em comissão por secretaria (10%) nessa bagunça que foi deixada no Estado. Se for por lei, melhor ainda, pois cria regra mais difícil de ser alterada e punições pelo descumprimento. Contudo, é importante lembrar que essas nomeações são discricionárias do chefe do poder, pode fazer livremente por decreto ou mesmo por simples despachos administrativos. E que ele já começou a fazer…👏🏼👏🏼
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