A PGR e o STF ou faltaram a aula de Direito ou realmente colocaram conscientemente o Dep Ramagem na mesma denúncia junto com outros reus, como assim foi recebida por decisão do Supremo Alexandre e os seus pares. Não podem reclamar. No Direito não se admite o “venire contra factum proprium”. Se assim o fizeram não podem alegar a sua própria torpeza. E se assim o fizeram, de fato deliberadamente, à Camara somente cabe sustar todo o ato. Chora não!
Esse é o Supremo Brasileiro. Muito fígado e pouca técnica.
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