Pessoa ou empresa na lista suja do trabalho escravo ou condenada pelo crime não receberá incentivo fiscal ou crédito estatal, segundo proposta aprovada em comissão [PLP 128//2019]. Texto relatado por @soududaramos (MDB-RR) segue em análise na Câmara. Confira: www.camara.leg.br/noticias/1240701-comissa...