Crime cometido por agente de segurança em serviço só levará à prisão preventiva caso não se enquadre como legítima defesa ou como ação em cumprimento do dever legal. É o que prevê proposta aprovada em comissão. Texto relatado por @GeneralGirao (PL-RN) segue em análise na Câmara [PL 206/2025]. Confira: www.camara.leg.br/noticias/1244693-comissa...
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