Quem produz alimentos sabe que energia e água são fundamentais para garantir uma safra de qualidade.
Com a nova regulamentação, os irrigantes e aquicultores passam a ter mais autonomia para escolher os horários em que utilizarão o desconto na tarifa de energia elétrica. O benefício poderá ser usado entre 21h30 e 17h do dia seguinte, de forma contínua ou dividido em até três períodos, de acordo com a necessidade de cada propriedade.
A única restrição é o horário de maior demanda do sistema elétrico, das 17h às 21h30, período em que o desconto não poderá ser aplicado.
Essa é uma medida que gera mais competitividade para o agronegócio, fortalece a segurança alimentar e leva desenvolvimento para todas as regiões do país.🇧🇷
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