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_AlessandroSE
Outra questão é “porque indiciar por crimes de responsabilidade e não pelos crimes comuns?” A resposta está detalhada no relatório, mas pode ser resumida com este trecho: Considerando a flagrante limitação de recursos que esta Comissão Parlamentar de Inquérito enfrentou, agravada pelas enormes barreiras políticas e institucionais levantadas na medida em que as informações sobre fatos relacionados a figuras imponentes da República se avolumavam, bem como observando a miríade de potenciais crimes comuns vislumbrados no curso das investigações, os quais podem ser também apurados pela via ordinária da persecução criminal, é razoável que a decisão sobre indiciamentos se concentre naqueles fatos e indivíduos que estão fora do alcance dos meios usuais de persecução e que podem ser sujeitos ativos de crime de responsabilidade. Esta decisão ganha ainda maior relevo histórico e consistência na medida em que se compreende que numa República todos devem ser tratados de forma isonômica perante a lei, mas ao mesmo tempo se constata que ao longo de mais de dois séculos os integrantes de uma poderosa elite jamais tiveram suas condutas avaliadas com o rigor devido. O Brasil, ao longo da sua ainda breve jornada democrática, já testemunhou investigações, julgamentos e condenações de figuras de grande relevo ocupantes de cargos no Executivo e Legislativo, mas jamais de integrantes das altas cortes da Justiça. Deputados Federais, Senadores e Presidentes da República, mesmo ostentando milhões de votos e intenso apoio popular, já foram eventualmente alvo de processos e condenações, o que seguramente contribuiu para o fortalecimento das instituições e a consolidação democrática da nação, dentro do conceito central de que todos são iguais perante a lei.

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